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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5049590-85.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 03/04/2026
Número único (CNJ)
5049590-85.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049590-85.2026.8.21.0001/RS AUTOR : RODRIGO DE LIA PIRES GRILLO ADVOGADO(A) : RODRIGO DE LIA PIRES GRILLO (OAB RS106073) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.