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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5003141-77.2025.8.21.0042

Publicação
DJEN 03/04/2026
Número único (CNJ)
5003141-77.2025.8.21.0042
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão formulada por Edivanda de David em face da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização em favor da parte autora, a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00, com correção e juros nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003141-77.2025.8.21.0042/RS AUTOR : EDIVANDA DE DAVID ADVOGADO(A) : BRUNA NEUSCHRANK (OAB RS121463) ADVOGADO(A) : JESSICA FREITAS BAUCKE (OAB RS116818) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDINA BAUCKE (OAB RS115940) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão formulada por Edivanda de David em face da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização em favor da parte autora, a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00, com correção e juros nos termos da fundamentação.