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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5003813-24.2025.8.21.0127

Publicação
DJEN 03/04/2026
Número único (CNJ)
5003813-24.2025.8.21.0127
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALMIRO GONSALVES DE ARAUJO em face de BANCO BMG S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003813-24.2025.8.21.0127/RS AUTOR : ALMIRO GONSALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : GUSTAVO DA SILVA NUNES STEDILE (OAB RS122644) ADVOGADO(A) : MAURICIO GUADAGNIN PIVA (OAB RS120038) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALMIRO GONSALVES DE ARAUJO em face de BANCO BMG S.A.