Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006848-55.2025.8.21.0009/RS
EXEQUENTE : THOMAS E SAVOLDI ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, à exceção de eventuais cláusulas que contrariem a lei, ressalvados eventuais direitos de terceiros e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, forte no que dispõe o artigo 924, III, do CPC. Registre-se, outrossim, que em eventual descumprimento da avença, poderá a parte autora requerer o cumprimento da sentença.