Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014953-94.2025.8.21.0017/RS
RÉU : BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RS095709A)
SENTENÇA
Ante a ausência do autor em audiência e tendo em vista que é indispensável presença pessoal das partes nos termos processuais do rito dos Juizados, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Ressalte-se que a reativação dependerá do pagamento de custas, diante da não comprovação da situação prevista no art. 51, I, §2º da Lei 9.099/95. Intimem-se.