Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREIA MILANI em face do MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL / RS, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREIA MILANI em face do MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL / RS, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5059319-45.2025.8.21.0010/RS REQUERENTE : ANDREIA MILANI ADVOGADO(A) : GERALDO ANDRÉ PIARDI (OAB RS077594) ADVOGADO(A) : MARCELO SILVA PIARDI (OAB RS115089) ADVOGADO(A) : FERNANDA CORSO SARTORI (OAB RS116021) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREIA MILANI em face do MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL / RS, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.