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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5059319-45.2025.8.21.0010

Publicação
DJEN 01/04/2026
Número único (CNJ)
5059319-45.2025.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREIA MILANI em face do MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL / RS, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5059319-45.2025.8.21.0010/RS REQUERENTE : ANDREIA MILANI ADVOGADO(A) : GERALDO ANDRÉ PIARDI (OAB RS077594) ADVOGADO(A) : MARCELO SILVA PIARDI (OAB RS115089) ADVOGADO(A) : FERNANDA CORSO SARTORI (OAB RS116021) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREIA MILANI em face do MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL / RS, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.