Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DA FAZENDA NACIONAL DE INGRESSO NO FEITO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DO INTERESSE ECONÔMICO A QUE ALUDE O ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.469.1997. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A intervenção anômala da União, regulamentada pelo art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 9.469/1997, é admitida nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, entidades da administração pública indireta, e não em causas que versam sobre direitos estritamente particulares, como na hipótese.
2. Agravo interno desprovido.