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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt na PET no REsp 1.825.274

Agravo Interno na Petição no Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
21/08/2023
Publicação
DJe 23/08/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DA FAZENDA NACIONAL DE INGRESSO NO FEITO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DO INTERESSE ECONÔMICO A QUE ALUDE O ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.469.1997. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A intervenção anômala da União, regulamentada pelo art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 9.469/1997, é admitida nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, entidades da administração pública indireta, e não em causas que versam sobre direitos estritamente particulares, como na hipótese.

2. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.