Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA. FIXAÇÃO. VALOR. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERESSE RECURSAL. AUTOR.
1. É inegável o interesse do autor em recorrer da sentença que fixa valor aquém de sua expectativa, especialmente quando se trata de indenização por dano moral, que não possui parâmetros específicos ou critérios legais para sua fixação.
2. Não carece de interesse recursal a parte que, em ação de indenização por danos morais, deixa a fixação do montante ao prudente arbítrio do juiz e, posteriormente, apresenta apelação discordando do valor arbitrado.
3. Agravo interno não provido.