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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.737.508

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
21/08/2023
Publicação
DJe 24/08/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA. FIXAÇÃO. VALOR. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERESSE RECURSAL. AUTOR.

1. É inegável o interesse do autor em recorrer da sentença que fixa valor aquém de sua expectativa, especialmente quando se trata de indenização por dano moral, que não possui parâmetros específicos ou critérios legais para sua fixação.

2. Não carece de interesse recursal a parte que, em ação de indenização por danos morais, deixa a fixação do montante ao prudente arbítrio do juiz e, posteriormente, apresenta apelação discordando do valor arbitrado.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.