Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 7º da Lei º 5.478/68, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e determino seu arquivamento. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade, por ser beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários, pois não foi apresentada defesa. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.