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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0007169-87.2025.8.17.2370

Julgamento
01/04/2026
Publicação
DJEN 03/04/2026
Número único (CNJ)
0007169-87.2025.8.17.2370
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 7º da Lei º 5.478/68, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e determino seu arquivamento. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade, por ser beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários, pois não foi apresentada defesa. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0007169-87.2025.8.17.2370 AUTOR(A): K. D. D. N. REPRESENTANTE: M. D. S. F. RÉU: R. J. D. N. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 232217900, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, com fundamento no art. 7º da Lei º 5.478/68, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e determino seu arquivamento. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade, por ser beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários, pois não foi apresentada defesa. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cabo de Santo Agostinho, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 1 de abril de 2026. JOSILEIDE DOS SANTOS AZEVEDO MENDES Diretoria Reg. da Zona da Mata