Ementa
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de reparação de danos. Gratuidade da justiça. Demonstração de hipossuficiência. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vara Cível da Comarca de Quedas do Iguaçu que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça ao réu em ação de reparação de danos decorrentes de acidente de veículo, com o agravante alegando hipossuficiência econômica e requerendo a reforma da decisão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça diante da alegação de hipossuficiência econômica e da documentação apresentada nos autos.III. Razões de decidir3. O agravante demonstrou renda mensal inferior a três salários-mínimos.4. As provas apresentadas indicam que o agravante não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento familiar.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica apresentada por pessoa natural somente pode ser afastada por provas robustas em sentido contrário, sendo suficiente para a concessão da gratuidade da justiça a demonstração de renda inferior a três salários-mínimos, na ausência de outros elementos que infirmem a necessidade alegada._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 99, § 2º, e 98.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1988687/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 17.09.2025; STJ, REsp 1988697/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 17.09.2025; STJ, REsp 1988686/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 17.09.2025; TJPR, 0002064-88.2025.8.16.0000, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, 18ª Câmara Cível, j. 11.08.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o agravante, que pediu a gratuidade da justiça, tem direito a esse benefício. Ele comprovou que sua renda é inferior a três salários mínimos e que não consegue pagar as custas do processo sem prejudicar seu sustento e de sua família.