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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo de Instrumento 0140815-55.2025.8.16.0000

Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Julgamento
21/03/2026
Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
0140815-55.2025.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DA PENHORA DO IMÓVEL E MANUTENÇÃO DA POSSE. REFORMA. ARTIGO 674 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DE QUE SE ENCONTRA NO IMÓVEL, NA CONDIÇÃO DE FILHA DO TITULAR DO DOMÍNIO, HÁ MAIS DE 20 (VINTE) ANOS. DISCUSSÃO SOBRE EXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE COM BASE NA PROTEÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 8.009/90. CAUTELA NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de suspensão da penhora e manutenção de posse em Embargos de Terceiro.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a suspensão da penhora, com a manutenção da posse da parte recorrente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Salientando-se que se trata de análise limitada à possibilidade de concessão de liminar, há indícios de que a recorrente, filha do titular dominial do imóvel, possa ser considerada possuidora do bem em discussão, uma vez que reside no bem desde o ano de 2005, ou seja, há mais de vinte anos.4. A existência ou não de animus domini na posse exercida deverá ser alvo de dilação probatória, o que, entretanto, recomenda que, ao menos neste momento, haja a suspensão da penhora, com a manutenção de posse.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido.Tese de julgamento: “A filha do devedor, na qualidade de integrante da entidade familiar, tem legitimidade para se opor, como terceira, à constrição efetivada em imóvel residencial, em defesa da impenhorabilidade garantida pela lei 8.009/90” (TJPR - 15ª Câmara Cível - AC - 1234086-0 - Curitiba - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - Unânime - J. 13.08.2014)._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 674, §1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - AC - 1234086-0 - Curitiba - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - Unânime - J. 13.08.2014; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0001345-32.2020.8.16.0049 - Astorga - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 19.04.2021.