Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Paraíba

TJPB, Cumprimento de Sentença 0805659-14.2023.8.15.0371

Publicação
DJEN 03/04/2026
Número único (CNJ)
0805659-14.2023.8.15.0371
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com supedâneo no arts. 924, II, e 925, ambos, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação. Custas pela parte executada, conforme já fixado anteriormente. Proceda-se ao cálculo e intime-se o executado, acompanhando a intimação com a respectiva guia de custas para pagamento, sob pena de protesto e/ou inscrição no Serasajud, em conformidade com os arts. 393 e seguintes do Código de Normas Judicial da CGJ ou, em caso de ausência de informação que viabilize o protesto e/ou de inscrição no SerasaJud, ficam, desde já, homologados os valores indicados na guia de custas (art. 20 da Lei Estadual 5.672/92), para fins de remessa à Fazenda Estadual. Honorários advocatícios já satisfeitos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0805659-14.2023.8.15.0371 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] Polo ativo: EXEQUENTE: JUDIVAN PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 Polo passivo: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença prolatada nos autos (ID 156267629), cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, com supedâneo no arts. 924, II, e 925, ambos, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação. Custas pela parte executada, conforme já fixado anteriormente. Proceda-se ao cálculo e intime-se o executado, acompanhando a intimação com a respectiva guia de custas para pagamento, sob pena de protesto e/ou inscrição no Serasajud, em conformidade com os arts. 393 e seguintes do Código de Normas Judicial da CGJ ou, em caso de ausência de informação que viabilize o protesto e/ou de inscrição no SerasaJud, ficam, desde já, homologados os valores indicados na guia de custas (art. 20 da Lei Estadual 5.672/92), para fins de remessa à Fazenda Estadual. Honorários advocatícios já satisfeitos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta sentença e comprovado o pagamento, arquivem-se. Ou, uma vez escoado o prazo sem pagamento, adotem-se as providências para o protesto e/ou inscrição no Serasajud, conforme estabelecido acima, e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais." Sousa (PB), 1 de abril de 2026 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário