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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1084849-36.2009.8.13.0194

Julgamento
05/03/2026
Publicação
DJEN 01/04/2026
Número único (CNJ)
1084849-36.2009.8.13.0194
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, ante o implemento de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.

Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento das verbas sucumbenciais, nos termos do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.

P. R. I. Cumpra-se.

Inteiro teor

COMARCA DE CORONEL FABRICIANO 1ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 27/03/2026 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I ; EXECUTADO: UNIMIDIA - COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME e outros 3 – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, ante o implemento de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento das verbas sucumbenciais, nos termos do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil. P. R. I. Cumpra-se. Coronel Fabriciano/MG, 5 de março de 2026. Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos Juiz de Direito. ** AVERBADO ** Adv - LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, FERNANDA SIQUEIRA SANTOS, ADRIANA MAYRINK CHAVES.