Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1012022-59.2026.8.13.0702/MG
AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)
SENTENÇA
Pelo que dos autos consta, nos termos da legislação vigente, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO (art. 200, parágrafo único, do CPC) e, em consequência, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciar-lhe o mérito.