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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Reconhecimento e Extinção de União Estável 0801223-83.2026.8.12.0017

Vara / juízo
3ª Vara Cível
Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
0801223-83.2026.8.12.0017
Inteiro teor

Ementa

Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, III, "b", do CPC. Expeçam-se os mandados e ofícios necessários.

Inteiro teor

Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, III, "b", do CPC. Expeçam-se os mandados e ofícios necessários.