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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Embargos de Declaração Cível 0810717-85.2024.8.12.0002

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
0810717-85.2024.8.12.0002

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS SEGURADORA SUB-ROGAÇÃO ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INEXISTÊNCIA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR OFICINA CREDENCIADA EM NOME DA SEGURADORA E DOCUMENTOS DO SINISTRO PROVA CONSIDERADA IDÔNEA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INADMISSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS PREQUESTIONAMENTO ART. 1.025 DO CPC EMBARGOS REJEITADOS. I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se apenas a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. II - Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma suficiente a questão relativa à comprovação do pagamento da indenização securitária, reconhecendo a idoneidade das notas fiscais emitidas por oficina credenciada em nome da seguradora e demais documentos do sinistro.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..