Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS SEGURADORA SUB-ROGAÇÃO ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INEXISTÊNCIA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR OFICINA CREDENCIADA EM NOME DA SEGURADORA E DOCUMENTOS DO SINISTRO PROVA CONSIDERADA IDÔNEA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INADMISSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS PREQUESTIONAMENTO ART. 1.025 DO CPC EMBARGOS REJEITADOS. I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se apenas a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. II - Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma suficiente a questão relativa à comprovação do pagamento da indenização securitária, reconhecendo a idoneidade das notas fiscais emitidas por oficina credenciada em nome da seguradora e demais documentos do sinistro.