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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento Comum Cível 1014150-38.2023.8.11.0015

Publicação
DJEN 03/04/2026
Número único (CNJ)
1014150-38.2023.8.11.0015
Inteiro teor

Ementa

UTOR: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO REQUERIDO: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO REU: ADRIANO FERREIRA 1. Do cumprimento de sentença movido pelo advogado da requerida Antônia Emidio Guimaraes em face da Associação Gestão Veicular Universo: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelo advogado da requerida (Dr. Emerson Alves de Freitas) e Associação Gestão Veicular Universo (ids. 206574832 e 206867231), referente aos honorários sucumbenciais. Em consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito. Transitada esta em julgado, exclua-se a requerida Antônia Emidio Guimaraes do cadastro do PJe, com as baixas e anotações necessárias. 2. Do prosseguimento do feito movido pela Associação Gestão Veicular Universo em face de Adriano Ferreira: Defiro o pedido do id. 206867229. Providencie-se a busca de endereços do requerido Adriano Ferreira pelos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário. Localizado endereço diverso dos já diligenciados, cite-se, dos termos da ação. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1014150-38.2023.8.11.0015. AUTOR(A): ANTONIA EMIDIO GUIMARAES AUTOR: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO REQUERIDO: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO REU: ADRIANO FERREIRA 1. Do cumprimento de sentença movido pelo advogado da requerida Antônia Emidio Guimaraes em face da Associação Gestão Veicular Universo: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelo advogado da requerida (Dr. Emerson Alves de Freitas) e Associação Gestão Veicular Universo (ids. 206574832 e 206867231), referente aos honorários sucumbenciais. Em consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito. Transitada esta em julgado, exclua-se a requerida Antônia Emidio Guimaraes do cadastro do PJe, com as baixas e anotações necessárias. 2. Do prosseguimento do feito movido pela Associação Gestão Veicular Universo em face de Adriano Ferreira: Defiro o pedido do id. 206867229. Providencie-se a busca de endereços do requerido Adriano Ferreira pelos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário. Localizado endereço diverso dos já diligenciados, cite-se, dos termos da ação. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) Cristiano dos Santos Fialho Juiz de Direito em substituição legal TF