Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, bem como JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do vigente Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do valor depositado judicialmente em favor da parte credora, constando como autorizado seu respectivo advogado, caso tenha sido solicitado, desde que possua no instrumento de procuração poder expresso para receber. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se.