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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução de Título Extrajudicial 1000861-96.2022.8.11.0007

Juiz(a)
S. Paro
Publicação
DJEN 31/03/2026
Número único (CNJ)
1000861-96.2022.8.11.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, bem como JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do vigente Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do valor depositado judicialmente em favor da parte credora, constando como autorizado seu respectivo advogado, caso tenha sido solicitado, desde que possua no instrumento de procuração poder expresso para receber. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA JUIZADOS ESPECIAIS Número do Processo: 1000861-96.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: SANDRA MEYER ROCHA 04555094174 EXECUTADO: E P EMPREENDIMENTOS LTDA, EDER RODRIGUES RIBEIRO Vistos. Relatório dispensado em face do permissivo do art. 38 da Lei n° 9.099/95. A solução amigável do conflito está em consonância com a legislação pertinente. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, bem como JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do vigente Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do valor depositado judicialmente em favor da parte credora, constando como autorizado seu respectivo advogado, caso tenha sido solicitado, desde que possua no instrumento de procuração poder expresso para receber. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Posteriormente à assinatura do alvará eletrônico, arquivem-se. Cumpra-se. Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema). MILENA RAMOS DE LIMA E S. PARO Juíza de Direito