Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. NULIDADE. AUSÊNCIA. INGRESSO AUTORIZADO E COMPROVADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE ENTRADA FORÇADA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONTROVÉRSIA PENDENTE DE JULGAMENTO SOBRE A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL (SÚMULA 231/STJ PENDENTE DE REVISÃO). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática, na qual se indefere liminarmente a inicial, quando não evidenciadas teratologia ou ilegalidade manifestas.
2. Não há falar em nulidade, sob o fundamento de busca e apreensão domiciliar ilegal, quando a sentença se encontra fundada em depoimentos não só dos policiais, mas da proprietária do imóvel, de que a entrada dos policiais foi autorizada por ela.
3. Inviável a pretensão de redução da pena-base aquém do mínimo legal, em razão de atenuante, pois a questão não se encontra livre de controvérsias no âmbito deste Superior Tribunal, uma vez que pendem de julgamento os processos nos quais se decidirá a respeito da revisão da Súmula 231/STJ.
4. Agravo regimental improvido.