Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MOTORISTA DE APLICATIVO. DESATIVAÇÃO DE CONTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, determinando a reativação imediata do cadastro de motorista de aplicativo desativado pela plataforma sob a alegação de “atividades suspeitas” e manipulação do sistema.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência que visa à reativação de cadastro de motorista em plataforma de transporte, considerando a natureza da relação jurídica entre as partes e os motivos apresentados para a desativação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A relação jurídica entre o motorista parceiro e a plataforma digital de transporte possui natureza civil contratual, regida pelo Código Civil, pela L. nº 13.640/2018 e pelos termos de uso pactuados.
4. A desativação do cadastro do motorista pela plataforma, fundada em indícios concretos de descumprimento de suas normas, como o cancelamento reiterado e abusivo de viagens para obtenção de vantagem indevida, configura, em cognição sumária, exercício regular de direito, afastando a probabilidade do direito alegado.
5. Inexiste probabilidade do direito à reativação liminar quando há elementos nos autos que indicam a violação de regras da plataforma pelo motorista, bem como reclamações de usuários, o que justifica a rescisão contratual.
6. A manutenção forçada do vínculo contratual com o motorista que supostamente descumpre as regras da plataforma gera perigo de dano inverso, comprometendo a segurança e a qualidade do serviço oferecido aos usuários.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso provido.
Tese de julgamento: "1. A relação entre motorista parceiro e plataforma digital de transporte possui natureza civil contratual. 2. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano. 3. A existência de indícios concretos de violação das regras da plataforma pelo motorista afasta a probabilidade do direito à reativação liminar do cadastro. 4. A manutenção forçada do vínculo contratual com motorista que descumpre as regras da plataforma configura perigo de dano inverso para a empresa."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CC, arts. 188, I, e 421; L. nº 13.640/2018.
Jurisprudências relevantes citadas: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento, 5994394-88.2025.8.09.0064, EDUARDO ABDON MOURA - (DESEMBARGADOR), 10ª Câmara Cível, julgado em 04/02/2026.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone
6ª Câmara Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5048648-88.2026.8.09.0162
COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS
AGRAVANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
AGRAVADO: YLHELBER COSTA DA SILVA
RELATORA: DESEMBARGADORA ROBERTA NASSER LEONE
EMENTA
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MOTORISTA DE APLICATIVO. DESATIVAÇÃO DE CONTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, determinando a reativação imediata do cadastro de motorista de aplicativo desativado pela plataforma sob a alegação de “atividades suspeitas” e manipulação do sistema.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência que visa à reativação de cadastro de motorista em plataforma de transporte, considerando a natureza da relação jurídica entre as partes e os motivos apresentados para a desativação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A relação jurídica entre o motorista parceiro e a plataforma digital de transporte possui natureza civil contratual, regida pelo Código Civil, pela L. nº 13.640/2018 e pelos termos de uso pactuados.
4. A desativação do cadastro do motorista pela plataforma, fundada em indícios concretos de descumprimento de suas normas, como o cancelamento reiterado e abusivo de viagens para obtenção de vantagem indevida, configura, em cognição sumária, exercício regular de direito, afastando a probabilidade do direito alegado.
5. Inexiste probabilidade do direito à reativação liminar quando há elementos nos autos que indicam a violação de regras da plataforma pelo motorista, bem como reclamações de usuários, o que justifica a rescisão contratual.
6. A manutenção forçada do vínculo contratual com o motorista que supostamente descumpre as regras da plataforma gera perigo de dano inverso, comprometendo a segurança e a qualidade do serviço oferecido aos usuários.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso provido.
Tese de julgamento: "1. A relação entre motorista parceiro e plataforma digital de transporte possui natureza civil contratual. 2. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano. 3. A existência de indícios concretos de violação das regras da plataforma pelo motorista afasta a probabilidade do direito à reativação liminar do cadastro. 4. A manutenção forçada do vínculo contratual com motorista que descumpre as regras da plataforma configura perigo de dano inverso para a empresa."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CC, arts. 188, I, e 421; L. nº 13.640/2018.
Jurisprudências relevantes citadas: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento, 5994394-88.2025.8.09.0064, EDUARDO ABDON MOURA - (DESEMBARGADOR), 10ª Câmara Cível, julgado em 04/02/2026.