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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal 5038309-61.2024.8.08.0035

Julgamento
09/02/2026
Publicação
DJEN 31/03/2026
Número único (CNJ)
5038309-61.2024.8.08.0035
Inteiro teor

Ementa

TIMA) acima qualificado(s), de todos os termos da Sentença proferida nos autos do processo em referência. SENTENÇA SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Vistos em inspeção Trata-se de requerimento de Medidas Protetivas de Urgência, pelos fatos narrados no boletim unificado acostado aos autos. DECIDO. Considerando manifestação da vítima, no sentido de desistir da presente MPU (ID 89747998), ACOLHO o parecer do Ministério Público proferido no ID 90251641, o qual adoto como razões de decidir e, via de consequência, REVOGO a decisão que concedeu as Medidas Protetivas de Urgência à vítima, ao tempo em que JULGO EXTINTA a presente Medida Protetiva de Urgência, nos termos do art. 485, VI do CPC, em razão da falta de interesse processual por parte da vítima. P.R.I. Dê-se ciência à Defensoria Pública Estadual (pela vítima).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone: (27) 3371-1876 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 30 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 5038309-61.2024.8.08.0035 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) ROMARIO BOTACIN BETINI - CPF: 103.537.517-66 (REQUERIDO), Em segredo de justiça - G. K. M. F. (VÍTIMA) - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S) O(S) ROMARIO BOTACIN BETINI - CPF: 103.537.517-66 (REQUERIDO), Em segredo de justiça - G. K. M. F. (VÍTIMA) acima qualificado(s), de todos os termos da Sentença proferida nos autos do processo em referência. SENTENÇA SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Vistos em inspeção Trata-se de requerimento de Medidas Protetivas de Urgência, pelos fatos narrados no boletim unificado acostado aos autos. DECIDO. Considerando manifestação da vítima, no sentido de desistir da presente MPU (ID 89747998), ACOLHO o parecer do Ministério Público proferido no ID 90251641, o qual adoto como razões de decidir e, via de consequência, REVOGO a decisão que concedeu as Medidas Protetivas de Urgência à vítima, ao tempo em que JULGO EXTINTA a presente Medida Protetiva de Urgência, nos termos do art. 485, VI do CPC, em razão da falta de interesse processual por parte da vítima. P.R.I. Dê-se ciência à Defensoria Pública Estadual (pela vítima). Notifique-se o Ministério Público. Tudo feito, arquive-se. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO . VILA VELHA-ES, 9 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s) terá(ão) 10 (dez) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Vila Velha/ES, 26/03/2026 DIRETOR(A) DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO