Ementa
atenda ao jus libertatis do acusado. Trata-se de regra do processo penal que impõe ao juiz seguir tese mais favorável ao acusado sempre que a acusação não tenha carreado prova suficiente para obter condenação. Nesse aspecto, o princípio do favor rei se enlaça com a presunção de inocência que, como vimos, inverte o ônus da prova. O órgão que acusa é quem tem de apresentar a prova da culpa e demonstrar a culpabilidade do cidadão presumido inocente. Caso a acusação não logre criar no tribunal a certeza da culpabilidade, então, o que se impõe é uma decisão favorável ao acusado (p. 74) Ex positis, julgo improcedente a denúncia e absolvo FRANCISCO WANDERSON DOS SANTOS e JORDÃO NILTON ESPÍRITO SANTO BARBOSA, qualificados no preâmbulo deste decisório, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.