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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0739640-61.2025.8.02.0001

Publicação
DJEN 31/03/2026
Número único (CNJ)
0739640-61.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC. Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: KAIO LUKAS VIEIRA BARROS (OAB 19818/AL) - Processo 0739640-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1K.L.V.B.B0 - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC. Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. P.R.I. Maceió,