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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas 0000370-70.2025.5.17.0012

Publicação
DJEN 31/03/2026
Número único (CNJ)
0000370-70.2025.5.17.0012
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000370-70.2025.5.17.0012 REQUERENTE: MILTON ALVES DE SOUZA REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca688a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado da sentença id 84530d2 , julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás na proporção e a quem de direito, conforme cálculos homologados. Antes, porém, intimem-se as partes credoras para que informem os dados bancários completos (banco, agência, número da conta, nome e CPF/CNPJ do titular) para transferência eletrônica de seus respectivos créditos. ATENÇÃO OBRIGATÓRIA AOS ADVOGADOS: a) A indicação de conta bancária em nome de terceiro (pessoa física ou jurídica) somente será aceita se houver, na procuração apresentada nos autos, poderes expressos de recebimento e quitação outorgados especificamente ao titular da conta indicada; b) A indicação de conta do próprio advogado (pessoa física) para recebimento de valores devidos ao cliente exige poderes expressos de "receber e dar quitação" na procuração; c) A indicação de conta de escritório de advocacia (pessoa jurídica) para recebimento de valores devidos ao cliente somente será aceita nas seguintes hipóteses: c.1) A procuração outorga poderes expressos de recebimento e quitação diretamente ao escritório (pessoa jurídica), indicando sua razão social e CNPJ; OU c.2) A procuração outorga poderes de recebimento e quitação ao advogado pessoa física e contém autorização expressa para que os valores sejam depositados na conta do escritório ao qual o advogado é vinculado; d) Não serão expedidos alvarás para contas de escritórios de advocacia quando os poderes forem outorgados exclusivamente ao advogado pessoa física, sem autorização expressa para depósito na conta da sociedade advocatícia; A Contadoria deverá verificar previamente o atendimento desses requisitos antes da expedição de qualquer alvará. Expedidos os alvarás, verifique a Contadoria a existência de saldo em depósitos judiciais vinculados a este processo, consoante Ato PRESI SECOR nº 01/2020. Esvaziada a conta judicial, registrem-se os pagamentos e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Dê-se ciência às partes. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- MILTON ALVES DE SOUZA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000370-70.2025.5.17.0012 REQUERENTE: MILTON ALVES DE SOUZA REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca688a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado da sentença id 84530d2 , julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás na proporção e a quem de direito, conforme cálculos homologados. Antes, porém, intimem-se as partes credoras para que informem os dados bancários completos (banco, agência, número da conta, nome e CPF/CNPJ do titular) para transferência eletrônica de seus respectivos créditos. ATENÇÃO OBRIGATÓRIA AOS ADVOGADOS: a) A indicação de conta bancária em nome de terceiro (pessoa física ou jurídica) somente será aceita se houver, na procuração apresentada nos autos, poderes expressos de recebimento e quitação outorgados especificamente ao titular da conta indicada; b) A indicação de conta do próprio advogado (pessoa física) para recebimento de valores devidos ao cliente exige poderes expressos de "receber e dar quitação" na procuração; c) A indicação de conta de escritório de advocacia (pessoa jurídica) para recebimento de valores devidos ao cliente somente será aceita nas seguintes hipóteses: c.1) A procuração outorga poderes expressos de recebimento e quitação diretamente ao escritório (pessoa jurídica), indicando sua razão social e CNPJ; OU c.2) A procuração outorga poderes de recebimento e quitação ao advogado pessoa física e contém autorização expressa para que os valores sejam depositados na conta do escritório ao qual o advogado é vinculado; d) Não serão expedidos alvarás para contas de escritórios de advocacia quando os poderes forem outorgados exclusivamente ao advogado pessoa física, sem autorização expressa para depósito na conta da sociedade advocatícia; A Contadoria deverá verificar previamente o atendimento desses requisitos antes da expedição de qualquer alvará. Expedidos os alvarás, verifique a Contadoria a existência de saldo em depósitos judiciais vinculados a este processo, consoante Ato PRESI SECOR nº 01/2020. Esvaziada a conta judicial, registrem-se os pagamentos e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Dê-se ciência às partes. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILTON ALVES DE SOUZA