Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATOrd 0016619-41.2025.5.16.0007 AUTOR: DANIEL ALMEIDA POVOAS RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 940ba7c proferida nos autos. Proc. 16619-41/2025 Vistos, etc. 1 – Homologo o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com os seguintes acréscimos: a) a parte reclamante deverá informar ao juízo eventual inadimplemento do presente acordo, no prazo de 10 dias, contados do vencimento da parcela (20 dias úteis após a homologação). O seu silêncio implicará em regular quitação. b) fica estipulada multa de 100%, em caso de inadimplemento. c) em caso de inadimplência, fica a parte reclamada ciente de que se procederá à imediata execução, independentemente de mandado de citação, para pagamento do principal, multa, custas e encargos previdenciários e fiscais, havendo. Sendo a parte reclamante pessoa jurídica, fica desde já aceito que os sócios responderão pelo adimplemento do acordo, com bens presentes e futuros, com base no art. 790, II, do CPC, c/c art. 769, da CLT, bem como que serão incluídos no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). d) encargos previdenciários (empregado e empregador) e custas pela reclamada, nos valores de R$ 22.062,14 e de R$ 2.441,75, respectivamente, devendo ser comprovado o seu recolhimento nos autos até 60 dias úteis após a homologação, sob pena de imediata execução. Desnecessária a notificação da União para se manifestar, consoante Portaria PGF/AGU 47/2023 - Art.1º. 2 – Ficam as partes com o prazo de 5 dias para informar ao juízo eventual irresignação com alguma das alterações/acréscimos, caso em que considerar-se-á sem efeito a presente homologação. 3 – Não havendo irresignação, deve a Secretaria proceder com sua baixa, além de aguardar o prazo de cumprimento do acordo. Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos.