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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Recurso Ordinário Trabalhista 0000018-48.2024.5.12.0025

Órgão julgador
2ª Turma
Publicação
DJEN 01/04/2026
Número único (CNJ)
0000018-48.2024.5.12.0025
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, ERRO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos declaratórios apresentados com o simples objetivo de rever a decisão proferida quando não há omissão, erro ou obscuridade a corrigir por essa via, até porque há meio processual próprio para atingir o desiderato de reforma do julgado. RELATÓRIO

Dados do julgamento

Acórdão

Pelo que, ACORDAM os membros da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR e REJEITÁ-LOS.