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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000099-74.2024.5.05.0030

Publicação
DJEN 31/03/2026
Número único (CNJ)
0000099-74.2024.5.05.0030
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000099-74.2024.5.05.0030 RECLAMANTE: EVERTON GUIMARAES PEREIRA RECLAMADO: ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b1186b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela terceira Reclamada, COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV S/A, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste conclusivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita, para apreciar o requerimento formulado nos Embargos de Declaração outrora opostos sob o ID 12a498b, de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, e rejeitá-lo. Promova a Secretaria a tramitação da presente decisão. Prazo de lei para interposição de recurso. INTIMEM-SE AS PARTES. ALDERSON ADAES MOTA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

- GHISOLFI OPERACOES LTDA

- ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000099-74.2024.5.05.0030 RECLAMANTE: EVERTON GUIMARAES PEREIRA RECLAMADO: ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b1186b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela terceira Reclamada, COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV S/A, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste conclusivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita, para apreciar o requerimento formulado nos Embargos de Declaração outrora opostos sob o ID 12a498b, de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, e rejeitá-lo. Promova a Secretaria a tramitação da presente decisão. Prazo de lei para interposição de recurso. INTIMEM-SE AS PARTES. ALDERSON ADAES MOTA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - GHISOLFI OPERACOES LTDA - ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA