Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação para determinar o encaminhamento dos autos ao contador “ad hoc” para retificação da conta no que tange à restituição dos valores descontados a título de faltas, observando estritamente as faltas que constam dos registros de ponto. Custas de R$ 55,35, pela reclamada. Retificado o cálculo, venham conclusos. Intimem-se.