Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0011458-90.2025.5.03.0143

Órgão julgador
03ª Turma
Julgamento
27/03/2026
Publicação
DJEN 31/03/2026
Número único (CNJ)
0011458-90.2025.5.03.0143
Inteiro teor

Ementa

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT - Conforme a Súmula 388 do c. TST, apenas a massa falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT, o que não se aplica às empresas em recuperação judicial.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 25 de março de 2026, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário; no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento.