Ementa
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT - Conforme a Súmula 388 do c. TST, apenas a massa falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT, o que não se aplica às empresas em recuperação judicial.