Ementa
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO apresentada por NARCYSO LUCCHI e IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Custas pelo reclamado no valor de R$ 55,35 e R$ 44,26 (impugnação à sentença de liquidação e embargos à execução, respectivamente), na forma do art. 789-A da CLT. Intimem-se.