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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Cumprimento de Sentença 1001438-08.2021.5.02.0073

Publicação
DJEN 01/04/2026
Número único (CNJ)
1001438-08.2021.5.02.0073
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO apresentada por NARCYSO LUCCHI e IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Custas pelo reclamado no valor de R$ 55,35 e R$ 44,26 (impugnação à sentença de liquidação e embargos à execução, respectivamente), na forma do art. 789-A da CLT. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001438-08.2021.5.02.0073 AUTOR: HELINERE BENEDITA DE JESUS LISBOA E OUTROS (9) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35a6da2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO apresentada por NARCYSO LUCCHI e IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Custas pelo reclamado no valor de R$ 55,35 e R$ 44,26 (impugnação à sentença de liquidação e embargos à execução, respectivamente), na forma do art. 789-A da CLT. Intimem-se. LAILA MARIANA PAULENA MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.