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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Cumprimento Provisório de Sentença 1000237-49.2026.5.02.0705

Julgamento
30/03/2026
Publicação
DJEN 01/04/2026
Número único (CNJ)
1000237-49.2026.5.02.0705
Inteiro teor

Ementa

EGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000237-49.2026.5.02.0705 REQUERENTE: ANDREA DE SOUZA DEOLINO REQUERIDO: ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f0ffd0 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. SAMANTHA APARECIDA SILVA COELHO Decisão Vistos, etc. Trata-se de execução provisória, ficando vedada a eventual inclusão da reclamada no BNDT, bem como liberação de quaisquer valores depositados nos autos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante em ID 7219591, tendo em vista que estão de acordo como decidido em sentença, art. 879, da CLT. Intimação para pagamento INTIME-SE a reclamada ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, nos termos art. 523 do NCPC, com exceção da multa de 10%, haja vista haver regramento próprio na CLT, bem como na Súmula n° 31, deste E. TRT. Garantia do Juízo O juízo observa que somente após a plena garantia do juízo serão processados eventuais embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, nos termos do Art. 884, da CLT. A executada deverá observar a ordem preferencial em dinheiro para garantir o valor relativo ao incontroverso. Pagamento A guia de depósito judicial deverá ser expedida diretamente pela parte executada no sítio eletrônico do Banco do Brasil (via Firefox): https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Para atualização do quantum debeatur deve-se fazer uso do ""Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho": http://www.tst.jus.br/web/guest/sistema-unico-de-calculos-da-jt Alternativamente, de Planilha de Atualização também disponibilizada pelo C. TST http://www.tst.jus.br/tabela-unica-debitos-trabalhistas A reclamada poderá recolher as custas e contribuições previdenciárias gerando as guias diretamente no site: http://www.trtsp.jus.br/consultas/242-carta-de-servicos/19831-guias Execução Ao fim do prazo acima fixado (independentemente de nova intimação), em caso de inércia ou alegação de motivo inaceitável, não havendo notícia de garantia espontânea da totalidade da execução, prossiga-se com a penhora de bens até o limite do valor devido. Mandados. Proceda a Secretaria com expedição de mandado para pesquisa patrimonial, observando-se ordem preferencial prevista nos artigos 835 do CPC e 882 da CLT, mediante utilização dos seguintes convênios: SISBAJUD, para bloqueio online de valores em contas bancárias do(s) executado(s) identificado(s); RENAJUD (DETRAN), para consulta dos veículos encontrados, observando-se os critérios do art. 19 do Ato GP/CR 02/2020 para inserção de restrição. Atendendo ao comando do § 2º do dispositivo normativo citado, deverá apresentar lista com todos os veículos localizados na pesquisa; INFOJUD, realize a pesquisa de suas declarações de imposto de renda, incluindo a Escr

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000237-49.2026.5.02.0705 REQUERENTE: ANDREA DE SOUZA DEOLINO REQUERIDO: ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f0ffd0 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. SAMANTHA APARECIDA SILVA COELHO Decisão Vistos, etc. Trata-se de execução provisória, ficando vedada a eventual inclusão da reclamada no BNDT, bem como liberação de quaisquer valores depositados nos autos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante em ID 7219591, tendo em vista que estão de acordo como decidido em sentença, art. 879, da CLT. Intimação para pagamento INTIME-SE a reclamada ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, nos termos art. 523 do NCPC, com exceção da multa de 10%, haja vista haver regramento próprio na CLT, bem como na Súmula n° 31, deste E. TRT. Garantia do Juízo O juízo observa que somente após a plena garantia do juízo serão processados eventuais embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, nos termos do Art. 884, da CLT. A executada deverá observar a ordem preferencial em dinheiro para garantir o valor relativo ao incontroverso. Pagamento A guia de depósito judicial deverá ser expedida diretamente pela parte executada no sítio eletrônico do Banco do Brasil (via Firefox): https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Para atualização do quantum debeatur deve-se fazer uso do ""Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho": http://www.tst.jus.br/web/guest/sistema-unico-de-calculos-da-jt Alternativamente, de Planilha de Atualização também disponibilizada pelo C. TST http://www.tst.jus.br/tabela-unica-debitos-trabalhistas A reclamada poderá recolher as custas e contribuições previdenciárias gerando as guias diretamente no site: http://www.trtsp.jus.br/consultas/242-carta-de-servicos/19831-guias Execução Ao fim do prazo acima fixado (independentemente de nova intimação), em caso de inércia ou alegação de motivo inaceitável, não havendo notícia de garantia espontânea da totalidade da execução, prossiga-se com a penhora de bens até o limite do valor devido. Mandados. Proceda a Secretaria com expedição de mandado para pesquisa patrimonial, observando-se ordem preferencial prevista nos artigos 835 do CPC e 882 da CLT, mediante utilização dos seguintes convênios: SISBAJUD, para bloqueio online de valores em contas bancárias do(s) executado(s) identificado(s); RENAJUD (DETRAN), para consulta dos veículos encontrados, observando-se os critérios do art. 19 do Ato GP/CR 02/2020 para inserção de restrição. Atendendo ao comando do § 2º do dispositivo normativo citado, deverá apresentar lista com todos os veículos localizados na pesquisa; INFOJUD, realize a pesquisa de suas declarações de imposto de renda, incluindo a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituiu a Declaração Fiscal da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativas aos três últimos anos calendário. ARISP (independente do recolhimento de emolumentos), quanto a imóveis de propriedade do(s) executado Proceda a Secretaria com o adequado envio do processo à tarefa execução, para atribuir fidedignidade ao inventário e-Gestão. SAO PAULO/SP, 30 de março de 2026. ANDREA LONGOBARDI ASQUINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA DE SOUZA DEOLINO