Ementa
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da presente demanda, na forma do art. 487, I, do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição. Concedo à parte autora a gratuidade judiciária (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC/2015). Honorários periciais já requisitados. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se imediatamente o feito para a E. Turma Recursal, a que caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC. Intimem-se.