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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0806825-51.2021.4.05.8200

Publicação
DJEN 06/04/2026
Número único (CNJ)
0806825-51.2021.4.05.8200
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0806825-51.2021.4.05.8200 RECORRENTE: JANDILMA MEDEIROS DE FRANCA PEREIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RENAN NEVES REGO - PE39615-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA E CONVERTIDA EM PECÚNIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA INTEGRANTE DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 309 DA TNU. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0806825-51.2021.4.05.8200 RECORRENTE: JANDILMA MEDEIROS DE FRANCA PEREIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RENAN NEVES REGO - PE39615-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL

Dados do julgamento

Acórdão

8200 RECORRENTE: JANDILMA MEDEIROS DE FRANCA PEREIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RENAN NEVES REGO - PE39615-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL ACÓRDÃO A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Paraíba, reunida em sessão de julgamento realizada na data constante da aba de Sessões Recursais destes autos virtuais, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso da parte autora para reformar a sentença e determinar a inclusão do auxílio-alimentação, caso recebido, na base de cálculo da licença-prêmio não usufruída e convertida em pecúnia, nos termos do Tema 309 da TNU, con