Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido . Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Em caso de recurso, após ser aberto o prazo legal para entrega de contrarrazões, os autos deverão ser enviados à Turma Recursal. Não havendo recurso ou no retorno deste com a manutenção da sentença: a) certifique-se o trânsito em julgado; b) esgotada a prestação jurisdicional, remetam-se os autos para baixa e arquivamento. Intimem-se.