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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001774-31.2024.4.04.7100

Publicação
DJEN 06/04/2026
Número único (CNJ)
5001774-31.2024.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido . Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Em caso de recurso, após ser aberto o prazo legal para entrega de contrarrazões, os autos deverão ser enviados à Turma Recursal. Não havendo recurso ou no retorno deste com a manutenção da sentença: a) certifique-se o trânsito em julgado; b) esgotada a prestação jurisdicional, remetam-se os autos para baixa e arquivamento. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001774-31.2024.4.04.7100/RS AUTOR : PAULO RICARDO SOARES DE MAGALHAES ADVOGADO(A) : BRUNA HANAUER RODRIGUES (OAB RS129239) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido . Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Em caso de recurso, após ser aberto o prazo legal para entrega de contrarrazões, os autos deverão ser enviados à Turma Recursal. Não havendo recurso ou no retorno deste com a manutenção da sentença: a) certifique-se o trânsito em julgado; b) esgotada a prestação jurisdicional, remetam-se os autos para baixa e arquivamento. Intimem-se.