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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5006061-87.2020.4.03.6103

Publicação
DJEN 06/04/2026
Número único (CNJ)
5006061-87.2020.4.03.6103
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006061-87.2020.4.03.6103 EXEQUENTE: CARLOS TADEU MIMOSO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JUDITE CRISTINA DO QUENTAL ANUNCIACAO - SP372043 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a liberação dos valores requisitados, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente (baixa-findo).

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006061-87.2020.4.03.6103 EXEQUENTE: CARLOS TADEU MIMOSO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JUDITE CRISTINA DO QUENTAL ANUNCIACAO - SP372043 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a liberação dos valores requisitados, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente (baixa-findo). Intimem-se.