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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 780.522

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
05/09/2023
Publicação
DJe 12/09/2023
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA SEQUER ARGUIDA NA ORIGEM. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NO JULGAMENTO DO FEITO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.

II - embora o impetrante aponte como autoridade coatora o Tribunal de origem, a prisão preventiva do paciente foi decretada pela juízo de primeiro grau, e a tese do excesso de prazo para a formação da culpa sequer foi arguida perante a Corte a quo nos autos do recurso em sentido estrito n. 0002375-32.2006.8.08.0012, objeto da presente impetração, de maneira que sua análise diretamente por esta Corte Superior fica impossibilitada, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.

III - A juntada dos extratos de movimentação por ocasião da interposição do agravo permite vislumbrar certa morosidade na conclusão do julgamento do feito, haja vista que dois anos após a pronúncia do paciente, ainda não ocorreu o julgamento pelo Tribunal do Júri.

IV - Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, observo ainda que o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público foi julgado ainda em 2022 e ainda não foi remetido à primeira instância para a conclusão do julgamento da ação penal originária. Agravo regimental parcialmente provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.