Ementa
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO, com fulcro no art. 290 do CPC. Via de consequência, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art.25 da Lei de Mandado de Segurança. Transitado em julgado o presente decisum, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.