Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 831.210

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
11/09/2023
Publicação
DJe 13/09/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. QUESTÃO PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O pedido de afastamento da qualificadora de destruição de obstáculo, em virtude da inépcia da denúncia encontra-se prejudicado, por já ter sido prolatada a sentença. Inteligência da Súmula n. 648 do Superior Tribunal de Justiça - STJ .

2. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.