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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1022102-15.2025.4.01.3700

Publicação
DJEN 06/04/2026
Número único (CNJ)
1022102-15.2025.4.01.3700
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Defiro a assistência judiciária gratuita.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1032766-08.2025.4.01.3700 Assunto: [Rural] AUTOR: A. P. B. M. REPRESENTANTE: DAISA MARIA BARBOSA CAMPOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO c Intimada a se manifestar, a parte autora não cumpriu a determinação do despacho, mesmo após a dilação do prazo. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Defiro a assistência judiciária gratuita.