Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.500,00, corrigido monetariamente a partir desta data, observando-se a gratuidade processual. Publique-se.