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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000670-51.2026.8.26.0344

Julgamento
08/04/2026
Publicação
DJEN 13/04/2026
Número único (CNJ)
1000670-51.2026.8.26.0344

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.500,00, corrigido monetariamente a partir desta data, observando-se a gratuidade processual. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000670-51.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.S.A.C. - D.A.C. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.500,00, corrigido monetariamente a partir desta data, observando-se a gratuidade processual. Publique-se. Intimem-se. Marilia, 08 de abril de 2026. - ADV: DANIEL MARTINS DE SANT ANA (OAB 253232/SP), ROMULO DIEGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 335183/SP), FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP), SIMONE CÂNDIDO COELHO (OAB 537899/SP)