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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0002504-87.2024.8.26.0082

Publicação
DJEN 13/04/2026
Número único (CNJ)
0002504-87.2024.8.26.0082

Ementa

Processo 0002504-87.2024.8.26.0082 (processo principal 1002042-16.2024.8.26.0082) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - AUSÊNCIA DE VAGA - R.C.G.S.I.A. - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e certificada a inexistência de custas em aberto, proceda-se à extinção e arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva nos incidentes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0002504-87.2024.8.26.0082 (processo principal 1002042-16.2024.8.26.0082) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - AUSÊNCIA DE VAGA - R.C.G.S.I.A. - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e certificada a inexistência de custas em aberto, proceda-se à extinção e arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva nos incidentes. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL CORDEIRO GODOY (OAB 256134/SP)