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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4009075-84.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
4009075-84.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009075-84.2026.8.26.0001/SP

EXEQUENTE : G-VIE VILA EDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

ADVOGADO(A) : JOLINE BORTOLAI BORBA (OAB SP459919)

ADVOGADO(A) : OSVALDO ESTRELA VIEGAZ (OAB SP357678)

ADVOGADO(A) : ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB SP096945)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

1) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado, suspendendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anotado.

2) Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório.

3) Oportunamente, informe a parte exequente o cumprimento integral e providencie a taxa de desarquivamento, tornando conclusos para extinção (art. 924, inciso III, do CPC).

Int.

, 07/04/2026

JUÍZO TITULAR II - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009075-84.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE : G-VIE VILA EDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA ADVOGADO(A) : JOLINE BORTOLAI BORBA (OAB SP459919) ADVOGADO(A) : OSVALDO ESTRELA VIEGAZ (OAB SP357678) ADVOGADO(A) : ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB SP096945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado, suspendendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anotado. 2) Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório. 3) Oportunamente, informe a parte exequente o cumprimento integral e providencie a taxa de desarquivamento, tornando conclusos para extinção (art. 924, inciso III, do CPC). Int. , 07/04/2026 JUÍZO TITULAR II - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA