Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009075-84.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE : G-VIE VILA EDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO(A) : JOLINE BORTOLAI BORBA (OAB SP459919)
ADVOGADO(A) : OSVALDO ESTRELA VIEGAZ (OAB SP357678)
ADVOGADO(A) : ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB SP096945)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado, suspendendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anotado.
2) Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório.
3) Oportunamente, informe a parte exequente o cumprimento integral e providencie a taxa de desarquivamento, tornando conclusos para extinção (art. 924, inciso III, do CPC).
Int.
, 07/04/2026
JUÍZO TITULAR II - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA