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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500379-75.2024.8.26.0372

Publicação
DJEN 09/04/2026
Número único (CNJ)
1500379-75.2024.8.26.0372

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o fim de condenar FELIPE CORREIA MATOS como incurso no art. 14 da Lei nº 10.826/03, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 02 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, além de 12 dias-multa para pagamento. Poderá o réu recorrer desta sentença em liberdade, eis que responde ao presente feito nessa condição. Isento a(o) ré(u) do pagamento de custas e despesas processuais, uma vez que assistido por defensor dativo. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono. PRIC. - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500379-75.2024.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Felipe Correia Matos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o fim de condenar FELIPE CORREIA MATOS como incurso no art. 14 da Lei nº 10.826/03, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 02 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, além de 12 dias-multa para pagamento. Poderá o réu recorrer desta sentença em liberdade, eis que responde ao presente feito nessa condição. Isento a(o) ré(u) do pagamento de custas e despesas processuais, uma vez que assistido por defensor dativo. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono. PRIC. - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)