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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4040044-76.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 09/04/2026
Número único (CNJ)
4040044-76.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos I e VI, c.c. 330, inciso III, todos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4040044-76.2026.8.26.0100/SP AUTOR : HELLYESER JONNY GOMES ALVES DA CRUZ ADVOGADO(A) : MATHEUS JORGE ENGLER DA SILVA SANTANA (OAB SP482041) SENTENÇA Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos I e VI, c.c. 330, inciso III, todos do Código de Processo Civil.