Ementa
Processo 0000057-03.2026.8.26.0262 (processo principal 1000879-43.2024.8.26.0262) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Jorge Aparecido de Proenca Me - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento e a concordância com o valor, noticiados pela exequente, JULGO EXTINTO o Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Considerando-se que a manifestação da exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1000, parágrafo único, do CPC, certifique-se, imediatamente, o seu trânsito em julgado. 3 - Com o trânsito em julgado, se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, conforme formulário(s) MLE, juntado aos autos. 4 - Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.