Ementa
Processo 0001501-08.2025.8.26.0068 (processo principal 1018181-90.2021.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Extinção da Execução - Marques Rosado, Toledo Cesar e Carmona Advogados - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. PRIC. Sem custas. Arquivem-se os autos.