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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001218-97.2024.8.26.0236

Publicação
DJEN 09/04/2026
Número único (CNJ)
0001218-97.2024.8.26.0236

Ementa

Processo 0001218-97.2024.8.26.0236 (processo principal 0001063-17.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Darci Mendes dos Santos - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Tendo em vista que nos termos do art. 4°, inciso I, da Lei 9.289/1996, o INSS é isento do pagamento das custas processuais, não há custas em aberto. Ciência ao INSS. Comunique-se a extinção e arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 0001218-97.2024.8.26.0236 (processo principal 0001063-17.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Darci Mendes dos Santos - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Tendo em vista que nos termos do art. 4°, inciso I, da Lei 9.289/1996, o INSS é isento do pagamento das custas processuais, não há custas em aberto. Ciência ao INSS. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)