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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1003180-71.2018.8.26.0197

Publicação
DJEN 08/04/2026
Número único (CNJ)
1003180-71.2018.8.26.0197

Ementa

Processo 1003180-71.2018.8.26.0197 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Ante o pedido de página retro no qual a autora requer a desistência da presente ação e não havendo a parte requerida sido citada até o presente momento, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO, SEM EXAME DE MÉRITO a presente ação, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação da parte em ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), declaro nesta data o trânsito em julgado. Providencie-se, entre os quais, o cancelamento de eventuais restrições judiciais expedidas e recolhimento do mandado de citação expedido. Custas na forma da lei. Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1003180-71.2018.8.26.0197 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Ante o pedido de página retro no qual a autora requer a desistência da presente ação e não havendo a parte requerida sido citada até o presente momento, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO, SEM EXAME DE MÉRITO a presente ação, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação da parte em ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), declaro nesta data o trânsito em julgado. Providencie-se, entre os quais, o cancelamento de eventuais restrições judiciais expedidas e recolhimento do mandado de citação expedido. Custas na forma da lei. Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)