Ementa
Do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo com fundamento no artigo 51, inciso II, ambos da Lei 9.099/95.
Do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo com fundamento no artigo 51, inciso II, ambos da Lei 9.099/95.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002252-89.2026.8.26.0229/SP AUTOR : JOVELINA MARIA DE JESUS CUNHA ADVOGADO(A) : EMILY ISABELLI FRESCHI ROSA (OAB SP498167) SENTENÇA Do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo com fundamento no artigo 51, inciso II, ambos da Lei 9.099/95.