Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000980-22.2026.8.26.0565/SP
EXEQUENTE : EDIFICIO BRUXELAS
ADVOGADO(A) : ALVARO FUMIS EDUARDO (OAB SP330926)
SENTENÇA
Homologo o pedido de desistência, para produzir seus efeitos legais. Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Levante-se eventual restrição/constrição. Arquive-se. Int.